Helena Cabrera de Oliveira, analisou decisões recentes que têm relativizado o crime de estupro de vulnerável com base em critérios como união familiar e pequena diferença etária entre réu e vítima.
Helena alertou que a flexibilização excessivamente subjetiva da tipicidade penal compromete a segurança jurídica e transfere ao Judiciário uma função que deveria ser exercida pelo legislador.
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